

Orientações para realização de atividades remotas na graduação (CCRI)
1 – Condições para realização de atividades remotas
1.1 - As medidas deste presente documento têm caráter estritamente emergencial e em função exclusiva do período de pandemia declarada pela OMS, em 11 de março de 2020. As atividades presenciais serão retomadas tão logo existam condições para tais. As atividades remotas não poderão ser prorrogadas para períodos além da pandemia.
1.2 - Deverão ser tomadas providências a fim de garantir o direito de usufruir dos recursos oferecidos pela Universidade para favorecer o acesso às atividades remotas, devendo o Conselho de Curso de Relações Internacionais contatar todos os alunos e compilar os dados de todos os estudantes que informarem tal necessidade, com vista ao encaminhamento da referida demanda à Pró Reitoria de Graduação e quais outras instâncias couberem.
1.3 - Deverá haver entre a aprovação deste documento e o início das atividades remotas o treinamento docente e discente para o uso das ferramentas.
1.4 - É recomendado o diálogo entre professor e alunos, com vista a ser considerado o perfil da turma quanto às condições físicas, psicológicas, tecnológicas, de estudo (ambiente de estudo e recursos disponíveis) no desenvolvimento das atividades previstas, dando abertura às sugestões dos alunos em todo o processo de reprogramação da disciplina.
1.5 - Deverão ser providenciados equipamentos e conexões para os alunos que não o tiverem e, em caso de insuficiência dos chips, a FFC e o Conselho de Curso deverão buscar aumentar a capacidade de recepção de dados.
1.6 - O Conselho de Curso acompanhará mensalmente o aproveitamento das atividades remotas realizadas, para avaliar a viabilidade de sua continuidade.
2 – Sobre as atividades remotas
2.1 – As atividades podem ser divididas em síncronas ou assíncronas.
2.2 – O Conselho de Curso de Relações Internacionais recomenda que as atividades síncronas sejam gravadas e disponibilizadas aos alunos na plataforma que será utilizada para execução das atividades, contendo um número mínimo de horas por crédito, cuja proporção será definida posteriormente. As disciplinas de 4 créditos deverão ter 2h de atividade síncrona. O restante da carga horária será complementado por meio do envio de atividades assíncronas elaboradas por cada docente.
2.2 – As atividades síncronas serão realizadas mediante a ferramenta Google Meet, e devem ocorrer no horário regular de aulas, elaborado pelo Conselho de Curso.
2.3 - As atividades assíncronas deverão ser amplamente divulgadas aos alunos pelo docente, de preferência pelas plataformas utilizadas pela Universidade, tendo prazo de entrega compatível com as exigências para sua realização e considerando a disponibilidade dos alunos.
2.4 - Serão consideradas atividades assíncronas: leitura de artigos científicos; utilização de casos ou exemplos práticos da aplicação de conteúdo; elaboração de relatórios ou resenhas; leituras dirigidas de texto; reflexões orientadas; orientações para pesquisa on-line; perguntas problematizadoras; sugestões de links para ilustração de conteúdos com ficha de acompanhamento, aulas gravadas etc.
2.5 - Especificamente no caso de aulas gravadas, elas ocorrerão de acordo com o conteúdo a ser ministrado, a critério do docente, não devendo ultrapassar 30 minutos.
2.6 - Todos os links e textos a serem recomendados para atividades assíncronas deverão ser enviados pelos docentes em excelente qualidade de leitura, ou que possam ser encontrados em bases de dados livres de acesso público.
2.7 - O acompanhamento da frequência dos alunos, bem como o registro no SISGRAD, são de responsabilidade de cada docente. A frequência será controlada mediante cumprimento pelos alunos das atividades assíncronas estabelecidas.
2.8 – A plataforma de interação com os alunos deverá ser o Classroom. Cada docente deverá inserir nesta plataforma as atividades a serem realizadas, material de apoio e vídeos das aulas para acesso assíncrono.
2.9 – A disciplina Monografia será oferecida mediante atividades assíncronas, e deverá ser concluída com a defesa do TCC, que será realizada de maneira síncrona e cujo prazo máximo de realização será definido após a aprovação do calendário escolar. A nota atribuída pela banca avaliadora será considerada a nota para registro do aproveitamento de cada aluno nesta disciplina.
2.10 - A defesa da monografia poderá ser realizada à distância, a critério do discente e com anuência dos docentes e respectivos membros da banca avaliadora. Caso na data da defesa existam permissões e protocolos sanitários, poderá ser realizada a defesa presencialmente a critério do discente.
2.11 – A forma de avaliação das disciplinas ficará a critério de cada docente, podendo ser realizada mediante atividades assíncronas escritas, como trabalhos de pesquisa, listas de exercícios etc.
2.12 - Todos os docentes do curso deverão apresentar até o dia 27/7/2020 ao Conselho de Curso de Relações Internacionais um cronograma de suas respectivas disciplinas, descrevendo as atividades que serão realizadas de forma remota. Os planos de ensino reprogramados em seus objetivos, deverão ser amplamente divulgados.